O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou, nesta quarta-feira (03), irregulares as contas do exercício de 2010 do ex-presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul (IPAM), Carlos Alberto Rodrigues Machado. Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, o Tribunal fixou débito de R$ 122,772.24, por irregularidade em pagamentos sobre imposto de renda do administrador, serviço extraordinário com adicional, requisição de pequenos valores em nome de inativos/ pensionistas já falecidos e ineficácia de fiscalização de contrato. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. O Tribunal impôs multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto por lei estadual, por inobservância de normas administrativas orçamentárias. Além disso, recomendou ao atual Gestor que evite a ocorrência das inconformidades no que tange aos pagamentos de aposentadorias e que observe as condições e os prazos de encaminhamento de dados relativos à Base de Leis Municipais (BLM) ao TCE-RS, o que será objeto de verificação na próxima auditoria. Acesse aqui o relatório e o voto. |
Fonte: TCE/RS