O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, na sessão da 1ª Câmara desta terça-feira (29), parecer desfavorável à aprovação das contas de 2011 do ex-prefeito de Rio Pardo, Joni Lisboa da Rocha, e determinou a devolução de R$ 1.148.618,56. O montante é referente às irregularidades verificadas pela auditoria, como a deficiência na prestação de contas de diárias e de contas de recursos repassados ao Conselho Municipal de Desporto e à Associação das Entidades Recreativas, Culturais e Carnavalescas da cidade. Também compõem o débito, os valores referentes ao pagamento de juros por atraso no recolhimento de contribuição previdenciária e de despesas não previstas em convênio, fornecimento de combustível em volume superior ao previsto em contrato de serviços de coleta de resíduos sólidos e preço superior ao de mercado em contrato de recebimento de lixo em aterro, bem como, ao que foi pago à cooperativa de trabalhadores sem comprovação de prestação de serviços, já que não foi possível a verificação da adequada liquidação das despesas porque a Prefeitura não apresentou a documentação solicitada pelo Tribunal, situação que é relatada pelos técnicos da Corte desde o exercício de 2009 e já foi motivo de determinação de devolução de dinheiro aos cofres do municípios em processos anteriores. Pela infração às normas de administração financeira e orçamentária, o ex-gestor foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto. Letícia Giacomelli – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS