O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, na sessão da 2ª Câmara desta quinta-feira (31), parecer favorável à aprovação das contas do exercício de 2011 do ex-prefeito de Jóia, Jânio Ivan Andreatta. Entretanto, o administrador terá que ressarcir os cofres do município em R$ 2.085,25 pela incorreta retenção do Imposto de Renda na Fonte. O ex-prefeito foi também multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por descumprimento de normas de administração financeira e orçamentária. Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Adroaldo Loureiro, o TCE-RS advertiu o atual gestor para que evite a ocorrência de falhas e adote providências corretivas em relação àquelas passíveis de regularização, especialmente no tocante à educação infantil, para que implemente medidas voltadas ao pleno atendimento às metas fixadas no Plano Nacional de Educação. Os temas objetos de apontamento serão verificados em futura auditoria. Da decisão cabe recurso em 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o voto e o relatório. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS