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Ex-prefeito de Bom Progresso tem parecer desfavorável e terá que ressarcir erário em R$ 95 mil

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Em sessão da 1ª Câmara, realizada nesta terça-feira (15), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer prévio desfavorável às contas de 2011 do ex-prefeito de Bom Progresso, Armindo David Heinle, que ainda terá que restituir o município em R$ 95.138,66, além de pagar multa de R$ 1,5 mil, valor máximo definido em lei estadual.


Seguindo voto do relator da matéria, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, o valor a ser ressarcido decorre de irregularidades no pagamento de serviços de engenharia, de diárias e despesas com viagens e de conversão de licença-prêmio em pecúnia, bem como da manutenção de contratos de assessoria administrativa com objetos similares.

Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.

João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social



Fonte: TCE/RS

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NOTÍCIAS,. Ex-prefeito de Bom Progresso tem parecer desfavorável e terá que ressarcir erário em R$ 95 mil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/ex-prefeito-de-bom-progresso-tem-parecer-desfavoravel-e-tera-que-ressarcir-erario-em-r-95-mil/ Acesso em: 22 fev. 2026