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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão da 1ª Câmara desta terça-feira (10), emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das contas do exercício de 2011 do ex-prefeito de Dom Feliciano, Clênio Boeira da Silva. No entanto, seguindo o voto do relator da matéria, conselheiro Iradir Pietroski, o TCE-RS fixou multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto por lei estadual, por inobservância às normas de administração financeira e orçamentária. O TCE-RS, ainda, imputou débito no valor nominal de R$1.711,09 ao ex-prefeito Clênio em decorrência de ausência de um planejamento adequado para a realização para obras em escolas do Município que resultou na aplicação de recursos públicos de forma duplicada. O relator do processo também advertiu à origem para que tome providências no saneamento de falhas apontadas no relatório do TCE-RS, sob pena de, na reincidência, repercutirem negativamente no exame de futuras contas. Entre as principais irregularidades assinaladas pelo conselheiro Pietroski está a alocação insuficiente de recursos na educação infantil. A auditoria efetuada pelo Tribunal de Contas destaca que a carência de investimento na área da educação infantil tem sido apontada de forma recorrente no Município de Dom Feliciano, tendo sido assinaladas nas contas dos exercícios de 2008, 2009 e 2010. Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. O relatório e o voto podem ser acessados aqui. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social. |
Fonte: TCE/RS
