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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão de julgamento na 1ª Câmara desta terça-feira (14), emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do exercício de 2010 do ex-prefeito de Bom Princípio, Jacob Nestor Siebel, determinando o ressarcirmento ao erário municipal de R$ 65.228,44. O débito, conforme apontamentos de auditoria mantidos no voto do conselheiro-relator Iradir Pietroski, decorre de pagamentos irregulares por exames radiológicos, adicional de insalubridade e diárias integrais em dias de retorno das viagens. Outro item que contribuiu para o débito ao ex-prefeito foi ausência de regular liquidação de despesa relativas a passagens aéreas. Por inobservância da legislação administrativa, o ex-gestor recebeu, ainda, multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto por lei estadual. Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui a íntegra do voto. |
Fonte: TCE/RS
