|
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão da 2ª Câmara da últimas quinta-feira (21), emitiu parecer desfavorável às contas de 2010, do ex-prefeito de Bom Jesus, José Paulo de Almeida. O ex-administrador também foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo definido em lei estadual, por inobservância das normas de administração financeira e orçamentária. Seguindo o voto do relator, conselheiro Pedro Figueiredo, o TCE-RS fixou débito de R$ 3.893,15 a ser ressarcido pelo ex-gestor aos cofres públicos. O valor é referente a prejuízo ao erário por pagamento de multa pelo atraso na apresentação das declarações à Receita Federal e as despesas de multas de trânsito de veículos sem a responsabilização dos agentes causadores das infrações. O TCE-RS determinou, ainda, que se adote medidas corretivas, em especial quanto aos pagamentos de juros pelo atraso de recolhimento de valores consignados em folha e de juros e multa a credores do Município. A Corte também advertiu que o atual administrador adote medidas visando atender às metas do Plano Nacional de Educação. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
