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Conselheiro Lorenzon declara suspeição e se afasta do processo da PAE

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Algir Lorenzon, em pronunciamento na sessão plenária nesta quarta-feira (25), se declarou suspeito para votar no processo que trata da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) do Tribunal de Justiça do Estado.


O conselheiro foi motivado a pedir afastamento do processo por já ser magistrado no período entre 1994 e 1998, período ao qual se referem as parcelas do auxílio-moradia. O instituto da suspeição está disciplinada no Art. 135 do Código Civil nos seguintes termos:

Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

Priscila Oliveira – Assessoria de Comunicação Social TCE-RS



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Conselheiro Lorenzon declara suspeição e se afasta do processo da PAE. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/conselheiro-lorenzon-declara-suspeicao-e-se-afasta-do-processo-da-pae/ Acesso em: 05 jul. 2025