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Cautelar suspende pagamentos por obra em São Leopoldo

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, nesta terça-feira (05), cautelar determinando que a Prefeitura de São Leopoldo se abstenha de pagar R$ 621.629,52 à empresa de engenharia responsável pela construção do Centro Administrativo do município.


De acordo com o despacho do conselheiro Adroaldo Loureiro, relator do processo, o valor deve ser descontado do montante ainda não pago à contratada, pelo descumprimento dos princípios constitucionais da economicidade e eficiência, calculado pelo somatório dos valores referentes a irregularidades na obra de execução do prédio.

Entre as deficiências verificadas pelo TCE-RS no processo, estão itens como a diferença de base de cálculo do primeiro e do segundo reajustamento; o critério de cálculo do volume de concreto utilizado na obra; o valor liquidado acima do devido para execução dos serviços das instalações hidráulicas e sanitárias e sobrepreço dos elevadores.

A licitação para a obra foi do tipo menor preço global, tendo o valor sido firmado em R$ 10.875.996,94.

O pagamento fica suspenso até que o Tribunal se pronuncie de modo definitivo sobre a matéria e o prefeito da cidade tem prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos ou interpor agravo regimental. 

 

Letícia Giacomelli – Assessoria de Comunicação Social



Fonte: TCE/RS

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NOTÍCIAS,. Cautelar suspende pagamentos por obra em São Leopoldo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/cautelar-suspende-pagamentos-por-obra-em-sao-leopoldo/ Acesso em: 29 jul. 2025