O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando que o Executivo de Canela se abstenha de efetuar pagamentos relativos à contratação de empresa de consultoria especializada na recuperação de créditos previdenciários com a União. De acordo com a Direção de Controle e Fiscalização e a Supervisão de Auditoria Municipal do TCE-RS, a contratação infringiu vários dispositivos da Lei de Licitações. Os setores também indicam a existência de investigação no âmbito Federal, motivada por suposta ocorrência de fraude envolvendo a empresa e 52 municípios do Tocantins. A decisão do conselheiro relator, Marco Peixoto, determina também que o administrador do município não realize novas compensações com a Receita Federal, instaure sindicância para apuração de responsabilidades e apresente esclarecimentos a respeito das inconformidades no prazo de dez dias. |
Fonte: TCE/RS