O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, nesta quinta-feira (3), suspendendo processo licitatório para contratação de empresa para execução de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares no município de Canela. De acordo com a decisão do conselheiro relator, Marco Peixoto, o edital da concorrência tem disposições que podem restringir a participação de empresas interessadas e comprometer o julgamento das análises. A cautelar destaca também a inexistência de planilha de custos com valores unitários dos serviços que compõe o objeto da licitação. O relator deu prazo de dez dias para que o administrador municipal se manifeste a respeito das inconformidades detectadas. Priscila Oliveira – Assessoria de Comunicação Social TCE-RS |
Fonte: TCE/RS