Brasília, 11 de março – O Superior Tribunal Militar determinou
nesta quinta-feira (11) a reforma de tenente-coronel por considerar sua conduta
incompatível com a vida militar. O
julgamento confirmou decisão expedida por um Conselho de Justificação,
instaurado no Comando da 5ª Região Militar, em Curitiba. Dos 10 ministros
presentes, sete votaram a favor da punição e três, pela declaração da inocência
do militar.
O Conselho de Justificação é um
procedimento administrativo instaurado pelo Comandante da Região Militar, que
apura atos que afetem “honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da
classe”. Nesses casos, cabe ao Superior Tribunal Militar julgar se o oficial
pode continuar na ativa ou se deve ser punido com a reforma ou perda do posto e
patente.
Uma das acusações apresentadas
pelo Conselho de Justificação foi a prática de relações sexuais com um
subordinado, em lugar não sujeito à administração militar. A situação foi
considerada grave pelo relator do processo, ministro José Américo dos Santos,
que votou pela reforma do tenente-coronel. Segundo ele, ao admitir um
relacionamento íntimo com um subordinado, o oficial “divorciou-se,
irrefletidamente, da responsabilidade que tomou para si ao optar pela carreira
das armas, mormente na qualidade de Oficial Superior”.
O ministro lembrou também que o acusado utilizou uma máquina particular
para tirar fotos dos soldados no momento em que supervisionava práticas de
Educação Física. Segundo o relator, ele “invadiu a privacidade das praças,
valendo-se da posição que ocupa no círculo hierárquico” e “intimidou os demais
militares que lhe deviam o cumprimento de ordens”. No entanto, o ministro
enfatizou que já trabalhou com militares de tendência homossexual que “se
amoldavam ao padrão de disciplina e responsabilidade exigido dos demais
integrantes da caserna”. Acrescentou ainda que a orientação sexual do militar pode
ser respeitada, “desde que não comprometa o respeito hierárquico e os
princípios regentes da vida militar”.
Para a revisora do processo, ministra Maria Elizabeth Rocha, o fato de
o oficial ter mantido um relacionamento com um soldado em local fora da
administração militar é um “assunto estritamente pessoal” e “seus atos
praticamente não repercutiram no interior do quartel”.
A ministra, que votou pela “justificação” do militar, enumerou países
na Europa e na América Latina que permitem a integração de homossexuais nas
Forças Armadas. Segunda a revisora, a obstrução ao ingresso no meio militar, por
motivo de orientação sexual, pode ter como resultado a estigmatização social e
“desafia o próprio conceito de cidadania ao impedir a permanência de homens e
mulheres em Instituições destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais, em razão de sua orientação sexual”.
O Tribunal declarou, por unanimidade, a prescrição para a outra
acusação que pesava sobre o tenente coronel:
o fato de não ter informado à administração militar que respondia a processo na
justiça comum, por crime de pedofilia na Internet. A condenação ocorreu em 2006, na 4ª Vara Criminal da Comarca de Santa (RS), mas a decisão ainda aguarda recurso.
Fonte: STM