O Superior
Tribunal Militar declarou, nessa terça-feira (6), a extinção da punibilidade
imposta a três civis envolvidos em esquema fraudulento de licitação, durante a
venda de terreno do Exército, na cidade de Fortaleza (CE). A decisão foi
firmada no julgamento de Embargos contra decisão anterior do STM que confirmava
a condenação de primeira instância para os três embargantes, por violação do
dever funcional com o fim de lucro, crime previsto no artigo 320, do Código
Penal Militar.
No julgamento
dos Embargos, o Tribunal acatou a preliminar de prescrição apresentada pela
defesa, segundo a qual já havia transcorrido o prazo legal para punição do
crime, que, no caso em questão, é de quatro anos. Como consta no voto do
ministro relator do processo, “a Sentença
condenatória de 1º grau foi proferida em 31/05/2005, tendo decorrido, pois,
prazo superior a 04 anos entre essa data e o presente momento.”
A sentença
foi expedida em 2005, pela Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar,
com sede em Fortaleza (CE), e impôs penas que variavam de dois a três anos para
os três civis acusados e mais o coronel J.A.L.S, da reserva do Exército. Dois
indiciados foram absolvidos na primeira instância por inexistência de provas,
sendo que um deles, o coronel H.X.S, foi condenado posteriormente pelo STM a
dois anos de reclusão, em razão de recurso do Ministério Público Militar.
Venda de terreno – O suposto esquema
fraudulento teria sido montado para beneficiar o civil L.C.M.L., participante
da Concorrência Pública e interessado na compra
do terreno do Exército, com área de 56.000 m2. Na
ocasião, Cel. J.A.L.S, integrante da Comissão Especial de Licitação, foi
acusado de receber a propina de R$ 100 mil, da parte de L.C.M.L., a fim de
beneficiá-lo no processo licitatório.
De acordo com
o esquema, caso alguma das empresas concorrentes apresentasse valor superior à proposta oferecida por L.C.M.L., este deveria comunicar aos seus
associados para, se fosse o caso, substituírem a proposta de preço apresentada
originariamente por outra com valor superior. Dessa forma, a proposta de
L.C.M.L. sairia vencedora ao final.
Após abertos
os envelopes pelo coronel H.X.S, presidente da Comissão Especial de Licitação,
verificou-se que todas as propostas entregues continham valores superiores à de
seu companheiro de fraude. Apesar da violação dos envelopes, o acordo não foi
cumprido e o resultado foi contrário ao combinado. Sentindo-se traído pelos
comparsas, o esquema foi desfeito pelo próprio L.C.M.L., que convenceu um dos
participantes da fraude a fazer ligação anônima ao Tribunal de Contas do Estado
do Ceará e denunciar o ocorrido. No entanto a anulação do certame deu-se em
razão de denúncia que teria sido recebida supostamente de forma anônima pelo
chefe da ABIN na capital cearense.
Em agosto de
2009, o STM negou seguimento ao STF do recurso extraordinário do coronel
J.A.L.S, sendo mantida a pena fixada ao militar pela primeira instância, de três anos e nove meses de reclusão.
Fonte: STM