O Superior Tribunal Militar negou
provimento, nessa quinta-feira (19), a habeas corpus impetrado por Rodrigo
Pereira Barrio, responsável pela guarda de fuzis roubados do Exército. O civil cumpre
prisão preventiva desde maio, por decisão da 1ª Auditoria da 2ª CJM, da cidade
de São Paulo.
Além de Rodrigo, outras treze pessoas
respondem a processo judicial, na Justiça Militar da União, pela invasão do 6º
Batalhão e Infantaria Leve, localizado em Caçapava (SP). A operação criminosa,
ocorrida em março deste ano, teve a participação de membros vinculados à
organização criminosa conhecida como PCC e
terminou com o roubo de sete fuzis de emprego bélico.
No HC julgado pelo STM, a defesa
alegava ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, pela “ausência de periculosidade do agente”. O
argumento era que o acusado “se limitou a guardar, a pedido de terceiro, fuzis
roubados de estabelecimento militar”.
O ministro relator do caso no STM
considerou que a prisão encontra-se plenamente justificada, fática e
legalmente. Enfatizou também o “extremo potencial de letalidade” dos objetos
receptados e a maneira “cuidadosamente articulada como os objetos foram
repassados para outros malfeitores”.
No mês de novembro, o STM já negou a
revogação da prisão preventiva para mais dois acusados de envolvimento no caso.
Outros oito envolvidos, entre civis e militares, também estão presos.
Fonte: STM