STM

STM nega HC a responsável pela guarda de armas roubadas

O Superior Tribunal Militar negou
provimento, nessa quinta-feira (19), a habeas corpus impetrado por Rodrigo
Pereira Barrio, responsável pela guarda de fuzis roubados do Exército. O civil cumpre
prisão preventiva desde maio, por decisão da 1ª Auditoria da 2ª CJM, da cidade
de São Paulo.

Além de Rodrigo, outras treze pessoas
respondem a processo judicial, na Justiça Militar da União, pela invasão do 6º
Batalhão e Infantaria Leve, localizado em Caçapava (SP). A operação criminosa,
ocorrida em março deste ano, teve a participação de membros vinculados à
organização criminosa conhecida como PCC e 
terminou com o roubo de sete fuzis de emprego bélico.

No HC julgado pelo STM, a defesa
alegava ilegalidade na manutenção da prisão preventiva,  pela “ausência de periculosidade do agente”. O
argumento era que o acusado “se limitou a guardar, a pedido de terceiro, fuzis
roubados de estabelecimento militar”.

O ministro relator do caso no STM
considerou que a prisão encontra-se plenamente justificada, fática e
legalmente. Enfatizou também o “extremo potencial de letalidade” dos objetos
receptados e a maneira “cuidadosamente articulada como os objetos foram
repassados para outros malfeitores”.

No mês de novembro, o STM já negou a
revogação da prisão preventiva para mais dois acusados de envolvimento no caso.
Outros oito envolvidos, entre civis e militares, também estão presos.

Fonte: STM

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. STM nega HC a responsável pela guarda de armas roubadas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stm/stm-nega-hc-a-responsavel-pela-guarda-de-armas-roubadas/ Acesso em: 07 jul. 2025