STM

STM nega HC a condenado por insubordinação

O Superior
Tribunal Militar negou, nessa terça-feira (13), habeas corpus a soldado do
Exército condenado a um ano de prisão pelo crime de insubordinação, por recusa
de obediência, previsto no artigo 163 do Código Penal Militar. Com a decisão, o
Plenário cassou a liminar concedida recentemente, que dava ao soldado o direito
de apelar em liberdade.

A condenação do
militar foi imposta, em setembro deste ano, pela Auditoria da 5ª CJM,
localizada em Curitiba (PR). Inicialmente, o soldado teve decretada a prisão
preventiva, por ter se ausentado de área
de acampamento e contrariar ordem direta de seu comandante.

Por
decisão do Conselho de Justiça, o militar teve a substituição da prisão
preventiva, decretada em maio, pela “menagem”, tipo de prisão cautelar que pode
ser cumprida no próprio quartel. No entanto, o benefício foi logo cassado em
razão da fuga do soldado.

Em
junho, o Conselho Permanente de Justiça, responsável pelo julgamento do caso, solicitou
exame de sanidade mental do militar. O laudo do exame concluiu pela existência
de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de cannabis, transtorno psicótico agudo e transitório e transtorno de
personalidade não especificado.

No
entendimento do Tribunal, o resultado do exame não foi argumento suficiente
para que o condenado tenha o direito de apelar em liberdade e, por essa razão,
determinou que o militar seja novamente recolhido à prisão.

Fonte: STM

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. STM nega HC a condenado por insubordinação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stm/stm-nega-hc-a-condenado-por-insubordinacao/ Acesso em: 07 jul. 2025