O Superior
Tribunal Militar negou, nessa terça-feira (13), habeas corpus a soldado do
Exército condenado a um ano de prisão pelo crime de insubordinação, por recusa
de obediência, previsto no artigo 163 do Código Penal Militar. Com a decisão, o
Plenário cassou a liminar concedida recentemente, que dava ao soldado o direito
de apelar em liberdade.
A condenação do
militar foi imposta, em setembro deste ano, pela Auditoria da 5ª CJM,
localizada em Curitiba (PR). Inicialmente, o soldado teve decretada a prisão
preventiva, por ter se ausentado de área
de acampamento e contrariar ordem direta de seu comandante.
Por
decisão do Conselho de Justiça, o militar teve a substituição da prisão
preventiva, decretada em maio, pela “menagem”, tipo de prisão cautelar que pode
ser cumprida no próprio quartel. No entanto, o benefício foi logo cassado em
razão da fuga do soldado.
Em
junho, o Conselho Permanente de Justiça, responsável pelo julgamento do caso, solicitou
exame de sanidade mental do militar. O laudo do exame concluiu pela existência
de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de cannabis, transtorno psicótico agudo e transitório e transtorno de
personalidade não especificado.
No
entendimento do Tribunal, o resultado do exame não foi argumento suficiente
para que o condenado tenha o direito de apelar em liberdade e, por essa razão,
determinou que o militar seja novamente recolhido à prisão.
Fonte: STM