Brasília,
03 de dezembro – O Superior Tribunal Militar negou, nesta quinta-feira (3), pedido de habeas
corpus de soldado do Exército processado por assassinar militar na Residência Oficial da Granja do Torto. O crime ocorreu em junho deste ano e
resultou na prisão preventiva do militar. O acusado responde por homicídio
triplamente qualificado, nos moldes do artigo 205, do Código Penal
Militar: motivo fútil; mediante
recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima; prevalecendo-se o
agente da situação de serviço.
No HC, a defesa pedia a
revogação da prisão preventiva, para que o militar pudesse responder ao
processo em
liberdade. Entre as alegações apresentadas, foram ressaltados o princípio da presunção de
inocência e o fato de o militar
ser réu primário.
Segundo o relator do HC, ministro William Barros,
os argumentos da defesa não se sustentam diante das circunstâncias
presentes nos autos. Segundo o ministro, o auto de prisão preventiva indicava a periculosidade do soldado, que executou o cabo J.
O. S “friamente, pelas costas, com cinco tiros do fuzil que utilizava em
serviço”.
Segundo
o acusado, o que motivou a execução foi estar sendo perseguido pela vítima.
Alegava estar com “raiva” do cabo, pois este o escalava para tirar serviço nos
piores postos da Guarda da Granja do Torto, além de não ter indicado o soldado
para o Curso de Formação de Cabos.
Atualmente o réu está respondendo a processo na
Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, e cumpre prisão
na carceragem do Batalhão de Polícia do
Exército. A instrução criminal encontra-se na fase final e, para sua conclusão, estão sendo
aguardadas diligências solicitadas pela própria defesa e a solicitação de incidente
de insanidade mental. Caso seja condenado, o militar poderá cumprir pena de até
trinta anos de prisão.
Fonte: STM