O Superior Tribunal Militar manteve, nesta quarta-feira
(25), a condenação a três anos de prisão de seis soldados acusados de furto de
munição do Exército. O crime de peculato-furto está previsto artigo 303,
parágrafo 2°, do Código Penal Militar (CPM). A decisão foi proferida no
julgamento de apelação do Ministério Público Militar, que pedia a majoração da
pena.
A defesa pleiteava a absolvição
dos militares e, alternativamente, a desclassificação para o crime de furto
atenuado, capitulado no artigo 240, parágrafo 1º, do CPM. Outro pedido dos
militares foi a possibilidade de conversão da pena restritiva de liberdade em
prestação social alternativa. Apesar de prevista na Constituição e no Código
Penal comum, a medida foi rejeitada pelo Tribunal por falta de previsão no
Código Penal Militar.
O crime ocorreu em fevereiro de
2003, no Campo da Marambaia, estabelecimento destinado a promover testes de
material bélico, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Ao todo, foram furtados
1.200 cartuchos calibre 5.56
mm e 37 cartuchos ponto 50, que podem ser usados em
fuzis e metralhadoras.
O Tribunal acolheu ainda a tese
do Ministério Público para condenar um dos acusados por abandono de posto, de
acordo com o artigo 195 do Código Penal Militar (CPM). O militar era cabo de
guarda na noite do crime e ausentou-se de suas funções para praticar o delito.
No entanto, reconheceu que o acusado não poderia mais cumprir a pena, em razão
da prescrição da pretensão punitiva.
Fonte: STM