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STM mantém absolvição de militar processado por explosão de granada

Em sessão dessa terça-feira (20), o Superior Tribunal Militar rejeitou
Embargos Infringentes interpostos pelo Ministério Público Militar (MPM) contra
Acórdão do Tribunal e manteve a absolvição de primeiro tenente do Exército
acusado pelo crime de homicídio.

O militar foi absolvido, em primeira instância, por insuficiência de
provas, após ter sido processado pela morte de um cadete, ocorrida em 2005, em
decorrência da explosão de uma granada durante curso de treinamento. O caso
ocorreu na Academia Militar das Agulhas Negras, na cidade de Resende (RJ).  

Explosão de granada – Na noite do dia 14 de abril de 2005, foi
realizada uma sessão de instruções, para alunos tenentes, sobre utilização de
materiais utilizados em combate, com a exposição de fuzis, metralhadoras e
outros armamentos.

Durante as demonstrações, um dos instrutores, realizando um procedimento
de rotina, retirou o pino de uma granada, o que ocasionou o acionamento do
artefato. O cadete Expedito Cavalcante tentou afastar a granada dos colegas,
mas não pôde evitar a explosão. Atingido pelos estilhaços, o cadete morreu
cerca de um mês depois do acidente. Vários oficiais ficaram feridos e um deles
teve a mão direita amputada.

Nos Embargos, o MPM questionou o acórdão proferido pelo Tribunal, e defendeu
que o primeiro tenente responsável pelo treinamento não adotou as medidas de
segurança cabíveis. Porém, o Tribunal manteve o entendimento expresso no
acórdão questionado, segundo o qual o oficial “agiu em conformidade com o
Direito, dentro das balizas delimitadas pelo risco permitido e tolerado, em
sociedade, em especial, naquela restrita às hostes militares, de modo a poder
confiar que os seus pares agiriam, em conformidade com as regras estabelecidas,
cumprindo cada um o seu papel (Princípio da Confiança)”.

Fonte: STM

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. STM mantém absolvição de militar processado por explosão de granada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stm/stm-mantem-absolvicao-de-militar-processado-por-explosao-de-granada/ Acesso em: 07 jul. 2025