Brasília,
15 de fevereiro de 2012 – O Superior Tribunal Militar (STM) voltou a
analisar caso de intolerância religiosa em quartel, julgado em novembro do ano
passado. Na ocasião, a Corte manteve a condenação do sargento do Exército J.R.M
a dois meses de prisão por ter “testado a fé” de um subordinado mediante ameaça
de arma de fogo. Agora, o STM rejeitou Embargos de Declaração interpostos pelo
sargento, que alegou haver omissão no acórdão do julgamento.
Nos Embargos, o sargento afirmou que havia sustentado, no julgamento anterior, que os fatos narrados não se enquadravam no crime de constrangimento
ilegal, o que configuraria conduta atípica. Para o sargento, a Corte não
enfrentou diretamente essa questão durante o julgamento da apelação e tal “omissão”
teria ensejado violação expressa dos princípios constitucionais da reserva
legal e da tipicidade.
Para o relator do caso, ministro Francisco Fernandes, a alegada omissão no acórdão não passaria de pretexto para rediscutir a causa e questionar o
mérito. O relator lembrou que, para demonstrar ser típico o fato imputado na
denúncia, seria necessária a análise de todos os elementos presentes nos autos.
O ministro Fernandes acrescentou que “nesse sentido se conduziu o acórdão hostilizado, que, após minuciosa análise das provas apresentadas e os
argumentos das partes, concluiu que no presente caso todos os elementos do tipo
penal estão presentes”.
Veja aqui (http://migre.me/7W8fb)
matéria sobre o julgamento da apelação do caso.
Fonte: STM