Brasília, 15 de março de 2012 – Um soldado fuzileiro naval integrante do Grupamento de Fuzileiros Navais de
Ladário (MS) teve a condenação de furto de uso mantida pelo Superior Tribunal
Militar, por maioria de votos. L.D.O foi condenado à pena de um mês e 15
dias de prisão por ter arrombado o armário de um colega de farda para pegar as
chaves do carro dele, que utilizou durante uma semana.
Segundo os autos, o acusado teria
pedido o automóvel emprestado ao proprietário, também fuzileiro naval, para
usá-lo durante o período em que o dono estaria participando de uma operação
militar. O militar teria concordado com o empréstimo do carro, porém não repassou
as chaves a L.D.O antes de se ausentar do quartel.
Por volta de meia-noite, em 9 de
setembro de 2009, L.D.O quebrou o cadeado do armário do colega e retirou as chaves do veículo. Por uma semana, usou o automóvel supostamente emprestado. Com a chegada do proprietário,
o acusado contou a ele que tinha saído com o carro, abastecido o veículo antes
de devolvê-lo e entregou as chaves do novo cadeado do armário ao colega.
O ofendido não gostou da atitude
de L.D.O e o acusou de furto junto ao comando do Grupamento da organização militar, informando também o desaparecimento de uma quantia de R$ 200 e de um conjunto de uniformes. O Ministério Público Militar denunciou o réu como incurso nos crimes de furto de uso – art. 241, parágrafo único – e furto qualificado – art. 240, §§ 4º e 6º,
inciso I – pelo suposto furto da quantia em dinheiro e da farda.
No julgamento de primeiro grau, o
réu foi condenado pelo crime de furto de uso e absolvido do delito previsto no
artigo 240, com base no princípio in dubio
pro reo (na dúvida, beneficia-se o
réu) por não restar comprovado a materialidade e autoria.
Tanto o Ministério Público
Militar quanto a Defensoria Pública apelaram junto ao STM. A defesa argumentou
que o réu não teve a vontade de cometer o crime de furto de uso, mesmo sendo
inadequado o método para a obtenção das chaves. “O proprietário do carro tinha
autorizado o empréstimo”, informou a advogada.
Já o Ministério Público afirmou que o militar deveria ser também punido
pelo desaparecimento do valor monetário e da farda, pois somente ele teria tido
acesso aos bens furtados.
Ao relatar a apelação, o ministro
William de Oliveira Barros informou que a Auditoria Militar de Campo Grande “foi
muito feliz na aplicação da reprimenda”.
Segundo o ministro, restou comprovado que o militar arrombou o armário
do colega e usou o veículo dele sem autorização. “O arrombamento por si só já
caracteriza o crime, mas mais do que isso, ele teve a intenção de usar o
automóvel”. O relator também não reconheceu o apelo do Ministério Público, já
que o furto qualificado não ficou comprovado, havendo apenas indícios de
autoria.
Fonte: STM