O princípio da insignificância
foi tema do painel coordenado pelo ministro José Américo dos Santos, no IX
Seminário de Direito Militar. Foram abordadas algumas situações que podem ser
tratadas como insignificantes, como alguns tipos de crimes patrimoniais e as
lesões levíssimas, que chegam à Justiça Militar.
Ronaldo Roth, juiz da Justiça
Militar do Estado de São Paulo, ressaltou a importância da aplicação correta do
regulamento disciplinar de cada Comando. “É importante a aplicação assessória
do regulamento, pois o Código Penal Militar pode se tornar excessivamente
rigoroso se aplicado ao caso concreto, ferindo, assim, o princípio da
proporcionalidade.”
O voto do ministro Celso de
Mello, do STF, no julgamento de um crime militar, é, segundo o juiz-auditor,
paradigmático. Ao analisar o HC 89104, do Rio Grande do Sul, o ministro apontou
alguns “vetores” que tem servido de diretriz para a aplicação do princípio da
insignificância. São eles: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma
periculosidade da ação penal; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade no
comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
“Cautela” foi a palavra usada
pelo defensor público Alexandre Lobão, para o acionamento do ordenamento
jurídico penal. Segundo Lobão, a aplicação da lei penal representa a atuação do
braço pesado do estado. “O juiz é um agente político do estado e o sensor das
relações entre o direito e sociedade”, afirmou. “Cabe a ele adequar a aplicação
do direito às demandas sociais, com base na realidade social, que é mais
dinâmica que o próprio direito.”
O Código Penal Militar prevê
vários delitos para os quais pode ser aplicado o princípio da insignificância.
“São exemplos a lesão corporal levíssima, o furto atenuado, a apropriação
indébita, entre outros”, descreve. “Em alguns casos há a exclusão da tipicidade
penal, tornando-se o delito uma infração disciplinar. Passar do campo penal
para o administrativo militar é positivo nesses casos, pois a aplicação do
regulamento disciplinar tem uma eficácia imediata para a tropa.”
O juiz-auditor Edmundo Franca abordou o tema do ponto de
vista teórico e demonstrou que há a necessidade de punir as condutas
criminosas, mesmo que o dano seja mínimo.
O seminário de Direito Militar é
promovido pelo Superior Tribunal Militar e reúne professores das escolas
militares e assessores jurídicos.
Fonte: STM