Brasília, 29 de junho de 2012 – O Superior Tribunal Militar (STM) negou
Embargos interpostos pela defesa de um civil que foi preso em flagrante quando
tentava sacar R$ 135 mil da conta de uma pensionista da Marinha um dia após o
seu falecimento. O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o réu também por
ter supostamente contraído empréstimos e emitido cheques em nome da mesma pensionista
no valor de R$ 195 mil.
Em 2010, a
Auditoria Militar do Rio de Janeiro suspendeu a ação penal porque o civil já
tinha sido condenado na Justiça Federal pela tentativa de sacar os R$ 135 mil
da conta da pensionista e, por isso, aplicou o princípio ne bis in idem que determina que ninguém pode ser julgado duas
vezes pelo mesmo fato.
Em 2011, o Superior Tribunal Militar julgou a apelação interposta pelo
MPM e decidiu que a Justiça Militar deve julgar o suposto empréstimo e emissão
de cheques efetuados em nome da pensionista, o que não foi objeto da ação penal
na esfera federal. Assim, o Plenário determinou o prosseguimento da ação na
Auditoria do Rio de Janeiro.
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou novamente com recurso no STM,
desta vez pedindo a nulidade de todo o processo e o reconhecimento do Tribunal
de que a conduta do réu já foi julgada pela justiça comum. Segundo a DPU, a
citação do réu para que ele tomasse conhecimento do processo judicial contra
ele iniciado foi feita por edital e em meio eletrônico – e não pessoalmente –,
o que feriria o Pacto de São José da Costa Rica que tem força de norma
constitucional.
No entanto, no julgamento desta quinta-feira, o Plenário decidiu manter
a decisão de continuar com a ação penal na Justiça Militar. A maioria dos
ministros decidiu que o réu não irá ser julgado duas vezes pelo mesmo crime,
uma vez que a Auditoria Militar irá analisar apenas os supostos empréstimos e
emissão de cheques. Os ministros também lembraram que a competência para julgar
os dois crimes é da Justiça Militar e que a vara federal deveria ter remetido
os autos à essa Justiça especializada.
Quanto à citação por edital feita por meio eletrônico,
a Corte definiu que a norma especial do Código de Processo Penal Militar
autoriza a citação por edital, o que é confirmado por jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF). Além disso, o Plenário lembrou que o diário de justiça
eletrônico substituiu o diário de justiça dos tribunais e que esse fato por si
só não acarreta a nulidade do processo.
Fonte: STM