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Militares do Exército são condenados por morte de recruta no Rio de Janeiro

Brasília, 28 de setembro de 2012 – Dois oficiais e um sargento do
Exército foram condenados a um ano de detenção, cada um, pela morte de um
soldado recruta. A vítima morreu depois de uma série de exercícios físicos excessivos
impostos pelos acusados, em uma instrução militar, no 31º Grupo de Artilharia
de Campanha (31º GAC), na cidade do Rio de Janeiro.

O soldado recruta, que havia
incorporado há uma semana, foi acometido por rabdomiólise, uma doença advinda
da fadiga e do esgotamento muscular por excesso de atividade física. A doença
provocou a falência dos rins e a morte da vítima horas depois de dar entrada na
emergência do hospital do Exército na Vila Militar de Deodoro.

Segundo a denúncia do Ministério
Público Militar (MPM), os dois oficiais e o sargento contribuíram de forma direta,
por negligência e imprudência, para o acometimento do estado de saúde do
soldado. Conforme consta nos autos, a instrução militar do dia 9 de março de
2007, começou cedo nas dependências do 31º GAC. Os recrutas participaram,
primeiramente, de uma aula teórica de higiene e primeiros-socorros, no
auditório do quartel, logo às sete horas da manhã. Em seguida, participaram de
uma instrução prática de lutas, no campo de futebol, e de uma aula de técnicas
especiais, em um bosque próximo.

Ainda segundo os autos, a instrução
de lutas terminou com uma competição entre os dois pelotões, uma atividade proibida
pelo comando do quartel e não prevista no Quadro de Trabalho Semanal (QTS), um
documento do Exército que normatiza as instruções. Depois da seção de lutas, os
recrutas foram levados, em passo acelerado, aos alojamentos, sem a permissão
para o consumo de água. Do alojamento, os militares foram deslocados para ficar
em movimentação, o que gerou mais desgaste físico.

Para os promotores, testemunhas
confirmaram que o tenente D.M.M a tudo assistiu sem fazer qualquer
interferência.  Ainda de acordo com a Promotoria,
ao meio-dia e meio, o terceiro acusado, capitão A.S.P, comandante da Bateria de
Comando do 31º GAC à época, percebeu que dois dos soldados estavam passando mal
e perguntou a um sargento auxiliar de saúde sobre a situação dos militares. O
sargento teria informado ao oficial que ambos estavam com dores de cabeça,
cansaço e apresentavam quadro de insolação. O capitão, segundo os autos, determinou
que os dois militares se levantassem e voltassem para as atividades.

Mesmo sabendo da extenuação de
todos os recrutas, o capitão A.S.P determinou, logo em seguida, que os pelotões
fizessem uma corrida em torno do 31º GAC, ocasião em que a vítima fatal, o soldado
P. A. L, começou a se sentir mal. Ao perceberem a deterioração do estado de
saúde dele o recruta foi conduzido à seção de saúde do quartel e depois ao
hospital da Vila Militar da cidade do Rio de Janeiro, por volta das 14 horas,
em estado grave, com quadro de rabdomiólise. O soldado morreu em virtude da
gravidade do seu quadro de saúde, às quatro horas da manhã do dia seguinte.

Os três militares foram
denunciados pelo Ministério Público Militar, em dezembro de 2007, com incurso
no artigo 206 do Código Penal Militar – homicídio culposo. Ao serem julgados na
primeira instância da Justiça Militar, na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, em fevereiro
de 2011, os três militares foram absolvidos, entre outras razões, por não haver
provas suficientes.

Recurso no STM

O Ministério Público Militar recorreu
ao STM para condenar os acusados. Ao analisar apelação, o ministro Artur
Vidigal, que pediu vistas dos autos, informou que não havia como negar a
culpabilidade dos três acusados, em virtude da relação de casualidade entre o
evento morte da vítima e os exercícios físicos abusivos. “Os esforços físicos
excessivos, com a vítima exposta ao sol, com alta temperatura e sem consumo de
água foram determinantes para que a vítima desenvolvesse um quadro de
rabdomiólise”, disse. “Não houve o dolo concreto de produção do resultado, mas
os acusados agiram com negligência e imprudência”.

Por maioria, o Plenário do STM
decidiu acolher o apelo da Promotoria e condenou os três militares pelo crime
de homicídio culposo, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo
prazo por dois anos e o direito de recorrer em liberdade.  No entendimento do Tribunal,
os acusados negligenciaram normas de segurança ao desprezarem as condições
climáticas, ao não propiciaram aos recrutas o consumo de água para reidratação
e ao executaram imprudentemente atividades físicas excessivas.

Fonte: STM

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Militares do Exército são condenados por morte de recruta no Rio de Janeiro. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stm/militares-do-exercito-sao-condenados-por-morte-de-recruta-no-rio-de-janeiro/ Acesso em: 22 nov. 2024