STM

Militar que ofendeu colega de farda deve ser julgado na Justiça Militar

Brasília, 14 de junho de 2012 – O Superior Tribunal Militar (STM) reafirmou,
nessa quarta-feira (13), a competência da Justiça Militar da União para julgar
militares que cometam crimes contra outros militares fora de local sob
administração das Forças Armadas. A confirmação ocorreu durante julgamento de
caso de lesão corporal contra um soldado do Exército em um shopping center da cidade de Ponta Grossa (PR).

De acordo com o Inquérito Policial Militar, em agosto de 2011, o soldado
do Exército D.J.O. abordou um colega no interior da 5ª Brigada de Cavalaria
Blindada, a fim de pedir explicações referentes a comentários ofensivos que o
militar vinha fazendo sobre a sua intimidade. O soldado ameaçou agredi-lo fora
do quartel.

No dia seguinte, a vítima e outros colegas realizaram uma
confraternização na praça de alimentação e em um boliche de um shopping center onde cruzaram com D.J.O.
Na saída do shopping, o soldado e mais um colega agrediram o homem, conforme
havia prometido D.J.O.

O exame de lesão corporal concluiu que houve fratura no punho esquerdo
do soldado ofendido, o que provocou seu afastamento da atividade militar por
mais de 50 dias. O Ministério Público Militar (MPM) concluiu que a Justiça
Militar não era competente para julgar o caso da lesão corporal e requereu à
Auditoria Militar de Curitiba para que os autos fossem encaminhados à Justiça
comum.

No entanto, o juiz-auditor de Curitiba rejeitou o requerimento de
incompetência da Justiça Militar e o MPM interpôs o recurso no STM argumentando
que o suposto crime ocorreu fora do quartel e, por isso, não se trataria de um
crime militar.

No entanto, o relator do caso, ministro Artur Vidigal, ratificou a
decisão do juiz-auditor. Segundo o relator, devem ser considerados crimes
militares em tempo de paz aqueles que são cometidos por militares contra
militares independentemente do local onde tenha acontecido o delito.

O ministro Vidigal acrescentou que “tanto os indiciados quanto o
ofendido eram militares da ativa servindo na mesma organização militar, não
assistindo razão ao Ministério Público Militar cogitar a incompetência dessa
Justiça Militar”. Além disso, o relator destacou que os crimes que envolvem
militares da ativa contra integrantes de uma mesma organização repercutem negativamente
na hierarquia e na disciplina militares.

O Tribunal, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto
do relator. Com a decisão, a Auditoria Militar de Curitiba deve dar
prosseguimento ao processo relativo ao suposto crime de lesão corporal.

Fonte: STM

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Militar que ofendeu colega de farda deve ser julgado na Justiça Militar. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stm/militar-que-ofendeu-colega-de-farda-deve-ser-julgado-na-justica-militar/ Acesso em: 07 jul. 2025