STM

Mantida a condenação do sargento Laci por calúnia e desacato

Brasília, 21 de março de 2012 – O Superior Tribunal Militar (STM)
manteve a condenação do sargento do Exército Laci Marinho de Araújo a um ano,
três meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de calúnia e desacato a superior,
descritos respectivamente  nos artigos
214 e 298 do Código Penal Militar (CPM).  

No mesmo julgamento, o
ex-sargento do Exército Fernando Alcântara de Figueiredo também teve a
condenação a oito meses de detenção mantida pelo crime de ofensa às Forças
Armadas, previsto no artigo 219 do CPM. Eles haviam sido condenados em primeira
instância em junho de 2010, na Auditoria Militar de Brasília, por unanimidade.

O sargento Laci foi preso em
junho de 2008 pelo crime de deserção, já que estava ausente há mais de oito
dias do Hospital do Exército de Brasília, local onde servia. A prisão foi
efetuada em São Paulo,
após sua participação no programa “Super Pop”, da RedeTV.

No dia seguinte à prisão, o
militar foi transferido para Brasília e preso no Batalhão de Polícia do
Exército. No mesmo dia, o então sargento Fernando deu entrevista ao “Jornal Nacional”,
da TV Globo, denunciando que o seu companheiro, o sargento Laci, teria sofrido
maus tratos e tortura ao ser transferido para a prisão na capital federal. Fernando
afirmou à emissora que os militares da escolta teriam colocado um saco plástico
na cabeça de Laci e teriam desferido golpes no abdômen e nas plantas dos pés.

De acordo com a denúncia do
Ministério Público Militar (MPM), a matéria jornalística teve bastante
repercussão, chegando a mobilizar uma comissão do Senado Federal e organizações
de combate à homofobia em todo o país. Além disso, um Inquérito Policial
Militar foi instaurado para apurar possíveis crimes cometidos pelos militares
da escolta.

Gravações de áudio e vídeo

Segundo o órgão de acusação, toda
a transferência do sargento Laci – de São Paulo a Brasília – foi documentada
por meio de gravações de áudio e vídeo. As perícias das gravações feitas pelo Instituto
de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal não identificaram qualquer
tipo de agressão, maus tratos ou anormalidade durante o transporte do preso até
a chegada à sua cela.  

Para o Ministério Público Militar,
ficou provado no curso das investigações que os acusados divulgaram informações
inverídicas e imputaram falsamente aos militares da escolta fatos tidos com
crime e ainda incidiram em outros delitos como desacato a superior e ofensa às
Forças Armadas.

Inconformados com a condenação na
primeira instância, os advogados do sargento Laci apelaram junto ao STM,
pedindo liminarmente a anulação do processo por ofensa ao preceito
constitucional do promotor natural e, no mérito, pedindo a absolvição por
ausência de dolo, falta de provas e pelo réu ser portador do transtorno de
personalidade. Os advogados do ex-sargento Fernando pediram no recurso a
absolvição por falta de provas.

Ao analisar a apelação, o
ministro Francisco José da Silva Fernandes rejeitou parcialmente o pedido da
defesa de Laci. Segundo o ministro, ficou provado que não houve tortura, maus tratos
ou agressões. “Todo o trajeto de escolta do sargento foi gravado em áudio e
vídeo e a perícia da Polícia Civil indicou que não se viu qualquer anormalidade
no transporte dele”.

Para Fernandes, o que restou
comprovado foi a intenção dos dois militares em denegrir a imagem do Exército
junto à população. “Os sargentos sabiam que os militares da escolta eram
inocentes e mesmo assim insistiram em dizer, em rede nacional, que os militares
cometeram as agressões. O sargento Laci teve o dolo de caluniar”, afirmou. O
relator ressaltou que as ofensas de desacato a superior foram provadas na
degravação do áudio feito durante o translado do preso.  

Entretanto, o ministro Francisco
Fernandes entendeu que o sargento Laci, em virtude do transtorno de personalidade
atestado em laudo psiquiátrico, seria semi-imputável, por isso votou por diminuir
sua pena em um terço.

No entanto, o Plenário não acatou a tese de
semi-imputabilidade e decidiu, por maioria, manter a sentença de primeiro grau.
Os réus obtiveram o beneficio do regime prisional inicialmente aberto, ambos
com o benefício do “sursis” – suspensão condicional da pena – pelo
prazo de dois anos e o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: STM

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Mantida a condenação do sargento Laci por calúnia e desacato. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stm/mantida-a-condenacao-do-sargento-laci-por-calunia-e-desacato/ Acesso em: 07 jul. 2025