STM

Lei Maria da Penha suscita debate em Seminário de Direito Militar

A Lei Maria da Penha e a sua aplicação na Justiça Militar da
União foi tema de debate no segundo dia do IX Seminário de Direito Militar.  Participaram do painel, sob a presidência do
ministro aposentado do STM Henrique Marini, a juíza-auditora da 11ª CJM, Zilah
Petersen, a defensora pública federal Drª Janete Ricci e a ministra do STM
Maria Elizabeth Rocha.

Em  sua exposição, a
juíza-auditora Zilah Petersen falou sobre o histórico da lei  11.340 de 2006, “que não tipifica todos os
tipos de crime possíveis contra a mulher, mas altera o código penal, processo
penal e lei de execuções penais”.

Entre as inovações trazidas com a nova legislação, a
juíza-auditora apontou as medidas protetivas de urgência, como o afastamento do
agressor do lar e a proibição de aproximar-se da ofendida. Destacou também que
a lei contempla o conceito de violência psicológica, que é menos explícita que
a violência física. “A lei cria mecanismos para coibir agressões contra a
mulher que são muitas vezes toleradas pelos brasileiros, por razões culturais”,
constatou.

Segundo Zilah Petersen, não há consenso quanto à aplicação da
lei em casos de uma mulher militar agredida pelo companheiro também militar.
Para alguns, trata-se de um crime militar, de acordo com a previsão do item “a”,
inciso II, do artigo 9º do Código Penal Militar. No entanto, não existem nas
leis penais militares as medidas protetivas oferecidas pela Lei 11.340.

Na opinião da defensora pública federal
Janete Ricci a Lei Maria da Penha representa um avanço, pois surgiu de um
processo de sensibilização da sociedade brasileira para a questão da violência
contra a mulher. “Muitas mulheres optam pelo silêncio, mas a lei veio para
socorrê-las e encorajá-las a lutar por si e pelos seus próprios filhos, pois a
violência tem reflexos em toda a sociedade”, afirmou.

A defensora discorda do
entendimento segundo o qual há crime militar quando a agressão envolve um casal
composto por dois integrantes das Forças Armadas. “Em sentido contrário,
acredito que a agressão cometida nos limites da intimidade e da vida privada do
casal tem por objeto a regularidade da entidade familiar e não a integridade
das instituições militares”, afirmou a defensora.

Para a ministra Maria Elizabeth
Rocha, comentarista do painel, a nova lei tem um caráter pedagógico, pois
pretende prevenir e reprimir as situações de violência. “É uma ação afirmativa que
reflete um ideal de cidadania, no sentido de afirmar a situação desfavorável da
mulher”, pontuou a ministra, lembrando que a discriminação tem um fundo
histórico e cultural. “A violência é uma grave ameaça aos direitos humanos. O
fato de a mulher militar ainda não ser alcançada pela Lei Maria da Penha fere o
princípio da igualdade.” Segundo a ministra, a Carta Magna declara como direito
fundamental a inviolabilidade da intimidade, não cabendo à administração
militar entrar nesse âmbito tutelado pela Constituição.

Fonte: STM

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Lei Maria da Penha suscita debate em Seminário de Direito Militar. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stm/lei-maria-da-penha-suscita-debate-em-seminario-de-direito-militar/ Acesso em: 07 jul. 2025