Brasília, 07 de março de 2012 – O Superior Tribunal Militar reformou sentença
de cabo da Marinha que havia sido absolvido na primeira instância pela prática
de estelionato. O Plenário condenou o militar a dois anos de reclusão por ter
apresentado nota de empenho falsa para adquirir aparelhos de som no valor de R$
6.840.
Segundo a denúncia, em
agosto de 2007, o cabo M.F.C. foi até uma loja de som, no Rio de Janeiro, apresentando-se
como militar do 1º Distrito Naval a fim de fazer um orçamento de materiais de
sonorização. O proprietário da loja fez a entrega dos produtos dentro da
unidade militar onde o cabo lhe entregou uma nota de empenho falsa.
Em depoimento, o réu
justificou que sua esposa estava internada na época do crime, que passava por
dificuldades financeiras e os aparelhos de sons seriam utilizados em eventos em
que ele trabalhava quando estava de folga.
A 1ª Auditoria Militar
do Rio de Janeiro (RJ) absolveu o militar com base no artigo 439, alínea “d” do
Código de Processo Penal Militar (CPPM). Esse artigo estabelece como causa de
absolvição a incidência de circunstância que exclua a ilicitude do fato ou a
culpabilidade e imputabilidade do agente.
No entanto, para o
relator da apelação, ministro José Coêlho Ferreira, a dificuldade financeira do
militar não justifica a fraude que ele cometeu para adquirir os bens em nome da
instituição militar e sua utilização para ganhar dinheiro. O relator também
destacou que a licença concedida ao militar para cuidar da esposa bem como os
laudos médicos que comprovam a internação da companheira são de datas
posteriores ao crime.
Dessa forma, o Plenário
decidiu por unanimidade condenar o cabo da Marinha a dois anos de reclusão pelo
crime de estelionato, tipificado no artigo 251 do Código Penal Militar. Os
ministros concederam o benefício da suspensão condicional da pena, o “sursis”,
pelo prazo de três anos.
Fonte: STM