STM

Concedido HC a civil que lançou coquetel molotov em patrulha do Exército

Brasília, 21 de junho de 2012 – O Superior Tribunal Militar (STM)
concedeu, nesta quinta-feira, habeas
corpus
e mandou soltar o civil W.R.C. Ele está preso na cidade do Rio de
Janeiro por ter lançando uma bomba caseira contra soldados do Exército, integrantes
da Força de Pacificação no complexo do Alemão, em setembro do ano passado.

Segundo os autos, no dia 27 de
setembro de 2011, militares do Exército realizavam um patrulhamento no complexo
do Alemão quando diversos suspeitos de tráfico de drogas fugiram do local.
Antes de correr, um dos suspeitos arremessou um coquetel molotov contra os soldados. O artefato não explodiu porque
o pavio se soltou no momento do choque contra o solo. Os dois militares da
patrulha perseguiram e prenderam o acusado 
em flagrante

Uma perícia técnica concluiu que
o explosivo era capaz  de provocar lesões
perfurantes e cortantes, inclusive podendo provocar a morte de todos os militares.  No momento da prisão, o civil, que foi
identificado como integrante da facção criminosa Comando Vermelho, resistiu
intensamente à prisão, assim como desacatou os militares com palavras de baixo
calão e com frase de exaltação à facção criminosa.

Dois dias depois da prisão, a defesa
do acusado requereu ao juiz-auditor a liberdade provisória, informando que o
réu não era militar e por isso não teria quebrado a hierarquia e a disciplina.
O juiz-auditor da 3ª Auditoria  do Rio de
Janeiro negou o pedido sob o argumento de que o preso era de alta
periculosidade, estava envolvido com o tráfico de drogas e que a sua liberdade
poderia colocar em risco a segurança dos militares da força de pacificação.

Em outubro de 2011, o Ministério
Público Militar denunciou o civil por tentativa de homicídio – artigo 205
combinado com o Inciso II do artigo 30 -, resistência – artigo 177 – e
desacato  – artigo 299 -, todos do Código
Penal Militar.

Ao recorrer ao STM com a ação de habeas corpus, a defensoria pública requereu  a revogação da prisão preventiva para que o
réu responda  o processo em liberdade. Na peça,
argumentou que o acusado está preso a mais de oito meses sem a conclusão da
instrução criminal.

Ao analisar o HC, o ministro
Cleonilson Nicácio Silva disse que 50 dias é o prazo máximo da instrução criminal
com o réu preso.  “Este prazo já está ultrapassado.
Não é razoável a demora”.  O ministro
informou que, mesmo com novo pedido de perícia do Ministério Público Militar, não
se mostra razoável o excesso de prazo. “O paciente esteve o tempo todo à
disposição do juiz. Não há motivos para 
demora  da ação penal”, disse. O
relator votou pela concessão da ordem de habeas
corpus
para revogar  a prisão
preventiva e expediu o alvará de soltura. Os demais ministros da Corte
acompanharam o voto do relator por unanimidade. 

Fonte: STM

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Concedido HC a civil que lançou coquetel molotov em patrulha do Exército. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stm/concedido-hc-a-civil-que-lancou-coquetel-molotov-em-patrulha-do-exercito/ Acesso em: 27 jul. 2025