Brasília, 6 de junho de 2012 – O Superior Tribunal Militar apreciou
nesta quinta-feira mais uma ação judicial envolvendo crimes militares
praticados por civis na ocupação militar nos Complexos da Penha e do Alemão. A
Corte manteve a condenação do civil V.M.G
à pena de sete meses de detenção pelos
crimes de desacato e desobediência.
Conta os autos que no dia 7 de
maio de 2011, por volta das 3 horas da manhã,
militares integrantes de uma patrulha do Exército observaram um tumulto
e muito barulho ocorrer em um bar, localizado na comunidade Nova Brasília, no
Complexo do Alemão. Ao chegarem ao
local, encontraram dificuldades para reestabelcer a ordem e um dos soldados chegou
a efetuar disparos, com balas de borracha, para o alto. O civil V.M.G, irmão do
dono do bar, começou a desacatar os militares com xingamentos e palavras de
baixo calão. Ignorado, em um primeiro momento, ele chegou a se jogar, por duas vezes na frente da viatura
militar.
Na terceira tentativa de impedir
a saída dos militares do local, ele se jogou, dessa vez, debaixo do veículo.
Ainda segundo os autos, ao ser retirado, o civil opôs resistência física à ação
dos soldados e com mais xingamentos. Os militares então detiveram o acusado e o apresentou à
delegacia judiciária militar, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante
pelos crimes previstos nos artigos 299 (desacato) e 301 (desobediência) do Código Penal Militar.
No julgamento de primeira instância,
na 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, o civil foi condenado a sete meses de
detenção, com benefício do “sursis” – suspensão condicional da pena –
pelo prazo de dois anos e o regime prisional inicialmente aberto.
Os advogados recorreram ao STM
para tentar reformar a sentença e absolver o réu. Como justificativa, argumentaram
que o morador estaria errado em xingar os militares, mas não com a intenção
dolosa de desacatar ou denegrir a
autoridade militar. A defesa também
informou que o acusado era trabalhador, estava bêbado e teria sido
levado a cometer os atos no calor das
emoções.
Ao relatar a apelação, o ministro
Marcus Vinicius Oliveira disse que o próprio acusado afirmou em juízo que tinha
bebido até de madrugada, mas não estava embriagado. O ministro também
argumentou que a atitude do civil não foi a correta, pois se ele desejasse
efetivar qualquer reclamação da atitude dos militares, bastava procurar a
ouvidoria da força de pacificação no
Complexo do Alemão. “A intenção dele foi afrontar os militares da tropa
de pacificação. O acusado quis atingir a honra dos militares em serviço”,
disse, negando provimento à apelação da defesa. Os demais ministros da Corte
acompanharam o voto do relator por unanimidade.
Fonte: STM