STF

SP questiona decisão judicial que impediu redução de salário acima do teto

SP questiona decisão judicial que impediu redução de salário acima do teto

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que impediu a redução dos proventos de um servidor estadual aposentado para respeitar o chamado teto remuneratório, é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O Estado de São Paulo pede a suspensão dos efeitos dessa decisão, alegando desrespeito à Emenda Constitucional (EC) 41/03, dispositivo que instituiu o novo teto salarial na Administração Pública.

De acordo com o estado de São Paulo, autor da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 406, depois de ter seus proventos reduzidos para atender ao novo teto regulamentado pela EC 41, o aposentado recorreu à justiça – mais especificamente à 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O servidor dizia que seus proventos estariam sofrendo indevida redução, uma vez que deveria ficar abaixo do subsídio mensal do governador do estado – cerca de R$ 14,8 mil – valor inferior ao percebido pelo aposentado.

O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o relator do caso no TJ-SP, ao analisar recurso, concedeu o efeito suspensivo pretendido pelo advogado do servidor, impedindo a redução de seus vencimentos.

Para o estado de São Paulo, a decisão teria desrespeitado a EC 41/03, norma que “logrou êxito ao suprimir as brechas ao recebimento de remunerações excessivas no serviço público”. De acordo com a STA, “é justamente esse mecanismo aperfeiçoado de controle de gastos e de racionalidade remuneratória no interior do setor público que se vê frontalmente contrariado pela decisão concessiva de tutela ora guerreada”.

Lesão

Além do risco de efeito multiplicador, sustenta o estado, existiria uma ameaça de grave lesão à ordem econômica, uma vez que projeções da Secretaria de Estado da Fazenda indicam que, em havendo a suspensão das decisões judiciais, haveria uma economia adicional ao estado de mais de R$ 1,32 bilhão ao ano. Nesse sentido, o autor lembra que desde janeiro de 2004, quando foi concedida a primeira liminar desse tipo no estado de São Paulo, “têm proliferado demandas versando idêntico pedido, movidas por servidores que se sentiram atingidos pelo novo ‘teto’”.

Quanto ao direito à irredutibilidade de salários no setor público, o estado lembra que essa garantia deve observar o disposto no artigo 37, XI, da Constituição – exatamente o dispositivo responsável pela fixação do limite máximo da remuneração no setor público.

MB/LF

* Acompanhe também o dia a dia do STF na página oficial no Twitter (twitter.com/stf_oficial)

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. SP questiona decisão judicial que impediu redução de salário acima do teto. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/sp-questiona-decisao-judicial-que-impediu-reducao-de-salario-acima-do-teto/ Acesso em: 31 ago. 2026