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Plenário nega pedido de dupla sustentação oral aos advogados de Cesare Battisti

Plenário nega pedido de dupla sustentação oral aos advogados de Cesare Battisti

No início do julgamento da extradição do italiano Cesare Battisti a defesa pediu para fazer dupla sustentação oral e registrou a sua desistência do agravo regimental interposto na Extradição 1085. Quanto ao pedido de desistência, o relator, ministro Cezar Peluso declarou sua automática extinção.

Em relação ao pedido de dupla sustentação oral, o ministro observou que o julgamento é conjunto pelo fato de as questões em ambos os processos – tanto no MS 27875 quanto na Extradição 1085 – “guardarem entre si íntima conexão, de modo que devem ser julgados conjuntamente porque há entre elas relação lógica de sucessão”.

No mandado de segurança o governo da Itália questiona a concessão do refúgio a Cesare Battisti por parte do Ministério da Justiça do Brasil. No entanto, o ministro Peluso afirmou que a questão quanto à legalidade do ato do ministro da Justiça pode ser vista como uma preliminar em relação ao pedido de extradição. “Ambas as causas têm questão preliminares e por isso devem ser discutidas e eventualmente decididas”. Por isso, entendeu que não é caso de permitir dupla sustentação.

Em seguida o ministro leu o relatório da extradição e nesse momento tem a palavra o advogado que representa o governo italiano, Nabor Bulhões.

CM/EH

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Plenário nega pedido de dupla sustentação oral aos advogados de Cesare Battisti. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/plenario-nega-pedido-de-dupla-sustentacao-oral-aos-advogados-de-cesare-battisti/ Acesso em: 28 abr. 2025