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Negado pedido da União para suspender remoção de servidores de Brasília para Fortaleza

Negado pedido da União para suspender remoção de servidores de Brasília para Fortaleza

No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ayres Britto decidiu negar pedido de liminar na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 446, em que a União contesta a remoção para Fortaleza (CE) de um analista de finanças e controle da Controladoria-Geral da União e de uma advogada da União, lotados em Brasília.

A remoção foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) ao confirmar decisão do juiz da vara federal ligada ao mesmo tribunal. Os servidores entraram na Justiça para pedir a transferência pelo fato de o irmão do primeiro sofrer paralisia cerebral severa, ser tetraplégico e necessitar de cuidados especiais que, segundo a defesa, no momento não podem ser prestados pelos demais familiares. O TRF-5 determinou a transferência dos dois para Fortaleza “onde devem permanecer provisoriamente lotados até o julgamento de mérito da ação”.

A União contestou a decisão por entender que causa lesão à ordem pública, entendida nesse contexto como ordem da Administração em geral. De acordo com a STA, a remoção dos servidores permitida pela Justiça Federal interfere na normal execução dos serviços públicos. A ação sustenta também que a decisão do TRF-5 abriu um precedente para que todos os demais servidores e advogados dos órgãos citados peçam o mesmo, uma vez que é comum que candidatos de outros estados façam concursos em Brasília.

Especificamente quanto à  advogada da União, foi ressaltado  pela requerente o fato de que a localidade para onde a advogada foi removida conta com um excesso de dez advogados da União, enquanto em Brasília há uma carência de 223 profissionais da área. “Assim, a remoção nos moldes em que deferida traz sérios prejuízos para a Administração”, destacou na STA.

Para o ministro Ayres Britto, não há, em "juízo prévio, a urgência para a concessão do efeito suspensivo liminar". Segundo ele, há mais de nove meses os interessados estão desempenhando suas funções em Fortaleza e a União não demonstrou a grave lesão à ordem público-administrativa, causada pela ausência dos interessados em Brasília. Quanto ao alegado efeito multiplicador da liminar, afirmou o ministro Ayres Britto "ser apenas potencial, dado que a União sequer menciona outra decisão que, nos últimos noves meses, haja deferido antecipação de tutela nos mesmos moldes". Assim, o ministro entendeu não haver razão para se adiantar o julgamento de mérito do pedido de suspensão e solicitou parecer da Procuradoria Geral da República sobre o caso.

CM/CG//GAB

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Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Negado pedido da União para suspender remoção de servidores de Brasília para Fortaleza. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/negado-pedido-da-uniao-para-suspender-remocao-de-servidores-de-brasilia-para-fortaleza/ Acesso em: 17 mar. 2026