STF

Negada liminar contra decisão que determinou retorno de professores de São Gonçalo (RJ) ao trabalho

Negada liminar contra decisão que determinou retorno de professores de São Gonçalo (RJ) ao trabalho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe/RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) que determinou o retorno imediato dos professores da rede municipal de ensino de São Gonçalo (RJ) às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 17894.

Os servidores da rede de ensino de São Gonçalo entraram em greve por tempo indeterminado no dia 26 de março, depois de, segundo o Sepe, “tentar insistentemente negociar sua pauta de reivindicações” com o município. Este, por sua vez, ajuizou, em 21 de maio, ação judicial pedindo a declaração de ilegalidade de greve. A presidente do TJ-RJ, em antecipação de tutela, determinou o imediato retorno dos servidores às suas atividades e fixou a multa diária em caso de descumprimento.

Na reclamação ajuizada no STF, o Sepe alega que, na concessão da tutela antecipada, houve julgamento antecipado do processo, declarando a ilegalidade do movimento e gerando o esvaziamento do direito constitucional de greve. Sustenta, ainda, que a determinação contrariou decisões proferidas pelo STF no Mandado de Injunção (MI) 708 (que reconheceu o direito de greve dos servidores públicos e determinou a aplicação da Lei 7.783/1989 até a edição de lei específica) e no Agravo de Instrumento 853275, no qual se reconheceu a repercussão geral da controvérsia relativa ao desconto dos dias parados de servidores públicos.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes afastou a similitude entre o caso e a questão do desconto de dias parados, assinalando que não foi discutido na decisão do TJ-RJ o desconto dos dias de paralisação, mas apenas a determinação de retorno imediato ao trabalho. Também com relação ao MI 708 o relator não constatou divergência, uma vez que o TJ se limitou a aplicar a Lei de Greve, conforme determinado nos precedentes do STF. A eventual má aplicação dos artigos 4º e 13 da Lei 7.738/1989, explicou, não afronta a autoridade da decisão do STF nem enseja o cabimento da reclamação, “que não é substitutivo do recurso pertinente”. Com esses fundamentos, indeferiu o pedido de liminar.

CF/AD

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Negada liminar contra decisão que determinou retorno de professores de São Gonçalo (RJ) ao trabalho. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/negada-liminar-contra-decisao-que-determinou-retorno-de-professores-de-sao-goncalo-rj-ao-trabalho/ Acesso em: 10 mar. 2025