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Ministro Eros Grau negou pedido de realização de audiência pública para discutir Lei da Anistia

Ministro Eros Grau negou pedido de realização de audiência pública para discutir Lei da Anistia

Ao iniciar nesta tarde (28) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, contra a Lei da Anistia, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou os motivos de ter negado a realização de uma audiência pública para debater o assunto. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou a ação em outubro de 2008 e, em 2010, solicitou a realização da audiência, diante da relevância do tema.

O ministro Eros Grau rejeitou o pedido alegando o grande lapso temporal entre a data de ingresso da ação e a solicitação da OAB e diante do fato de o processo já se encontrar, quando o pedido foi feito, suficientemente instruído. A realização de uma audiência pública àquela altura, segundo o ministro Eros Grau, “redundaria em inútil demora no julgamento de feito”.

Eros Grau informou ainda que a Associação Juízes para a Democracia, que ingressou como amicus curiae (amigos da Corte) no processo, anexou à ação manifesto de juristas favoráveis ao pedido da OAB e um abaixo assinado que reúne 16.149 assinaturas contra a anistia dos militares. Também figuram como amigos da Corte no processo a Associação Brasileira de Anistiados Políticos, a Associação Democrática e Nacionalista de Militares e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional.

A ação contesta o artigo 1º da norma – Lei 6.683/79 –, segundo o qual são anistiados todos quantos, no período entre 2/9/1961 e 15/8/1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes. A OAB defende uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.

Segundo a Ordem, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime” e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.

Parecer da Advocacia Geral da União (AGU), por sua vez, defende que a ação seja arquivada sem análise de mérito, por não haver controvérsia jurídica sobre a lei, um requisito para ajuizamento da ADPF. Mas caso o Supremo decida analisar o pedido da OAB, a AGU afirma que a ação deve ser julgada improcedente.

À época representada pelo ministro do Supremo Dias Toffoli – que por isso não participa do julgamento –, a Advocacia Geral alerta que a lei já produziu efeitos, afinal a norma tem mais de 30 anos, e que mudar a interpretação da anistia “geral e irrestrita” seria uma violação do princípio da segurança jurídica. Na mesma linha, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, salientou que a anistia resultou de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade, inclusive a OAB.

RR/LF

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26/04/10 – Ação que contesta Lei da Anistia deve ser julgada nesta quarta-feira (28)

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Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro Eros Grau negou pedido de realização de audiência pública para discutir Lei da Anistia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/ministro-eros-grau-negou-pedido-de-realizacao-de-audiencia-publica-para-discutir-lei-da-anistia/ Acesso em: 01 set. 2026