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Ministro Eros Grau concede liminar para preso em flagrante por tráfico de drogas

Ministro Eros Grau concede liminar para preso em flagrante por tráfico de drogas

Por decisão do ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal, o atendente e pintor D.C.T, deverá ser posto provisoriamente em liberdade. Ele foi preso em flagrante com 452,4 g de maconha em março deste ano, em Criciúma, Santa Catarina. Recorreu contra a prisão no Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de liminar. Contra esta decisão, a defesa impetrou Habeas Corpus (HC) 100745 no Supremo Tribunal Federal.

D.C.T foi enquadrado por tráfico de drogas, crime previsto na Lei 11.343/06, cujo artigo 44 não permite o pagamento de fiança, indulto, anistia ou liberdade provisória.

O STF vem adotando o entendimento de que o preso em flagrante por tráfico de entorpecentes não tem direito à liberdade provisória, por vedação do artigo 44 da Lei de Drogas, salienta Grau. Contudo, o relator citou recente decisão no HC 97976, na qual o ministro Celso de Mello afastou as restrições impostas pela lei para conceder liminar em caso semelhante.

Ao analisar o caso no Supremo, o ministro Eros Grau adotou a mesma linha do ministro Celso de Mello, para afastar a aplicação da Súmula 691 do STF e conceder a liminar em habeas corpus a D.C.T. Ao decidir pela concessão da liminar o ministro Eros Grau observou que “a vedação da concessão de liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico de entorpecentes (…) é expressiva de afronta aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana”.

Para o ministro Eros Grau, é “inadmissível, em face dessas garantias constitucionais, possa alguém ser compelido a cumprir pena sem decisão transitada em julgado, além do mais impossibilitado de usufruir benefícios da execução penal”.  Assim, o ministro determinou a expedição do alvará de soltura a D.C.T. até o julgamento do mérito do pedido de habeas corpus.

AR/LF

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Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro Eros Grau concede liminar para preso em flagrante por tráfico de drogas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/ministro-eros-grau-concede-liminar-para-preso-em-flagrante-por-trafico-de-drogas/ Acesso em: 27 fev. 2026