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Ministro arquiva ADIs contra resolução revogada do CNJ

Ministro arquiva ADIs contra resolução revogada do CNJ

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3633 e 3820) que questionavam dispositivos da Resolução nº 6, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram julgadas prejudicadas pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O ministro determinou o arquivamento das ações, uma vez que a norma já foi revogada.

De acordo com as ADIs, a resolução tratava da aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de segundo grau. A primeira ação foi ajuizada na Corte pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso e a segunda pelo governador de Pernambuco.

Ao analisar os dois casos, Gilmar Mendes revelou que, de acordo com informações do próprio conselho, a resolução questionada foi revogada integralmente pela Resolução 106, de abril de 2010, do CNJ. “Com a revogação do ato normativo impugnado, conclui-se que está prejudicada a presente ADI, por perda superveniente de objeto”, explicou o ministro em cada uma das decisões.

MB/AL

Leia mais:

23/12/2005 – Assembléia Legislativa de Mato Grosso contesta resoluções do CNJ

27/11/2006 – Ação ajuizada pelo governo de Pernambuco contesta resolução do CNJ sobre promoções de magistrados

 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro arquiva ADIs contra resolução revogada do CNJ. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/ministro-arquiva-adis-contra-resolucao-revogada-do-cnj/ Acesso em: 06 set. 2026