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Mantido andamento de ação penal contra acusada de tráfico de mulheres

Mantido andamento de ação penal contra acusada de tráfico de mulheres

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 105009) e manteve o andamento de ação penal em curso na Justiça federal em São Paulo contra M.J.S.B., acusada de integrar quadrilha especializada em tráfico de mulheres no Brasil e para o exterior, com o intuito de explorar a prostituição. 

A defesa da acusada pretendia suspender o andamento da ação penal e eventuais audiências de instrução do processo até o julgamento definitivo do habeas corpus, em que pede o arquivamento da denúncia, sob alegação de inépcia. A inépcia da denúncia acorre quando ela não atende às exigências legais. Essa alegação já foi afastada pela 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde a ação penal tramita.

Inconformada, a defesa apresentou habeas corpus alegando a inépcia da denúncia perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado em São Paulo, que negou o pedido, e no Superior Tribunal Justiça (STJ), que também afastou qualquer ilegalidade na acusação.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, “as teses postas desde as instâncias originárias vêm sendo analisadas de maneira aprofundada e conclusiva pelos órgãos judiciais, que não encontraram, até o julgamento ora questionado neste Supremo (o julgamento do STJ), eivas que conduzissem ao trancamento da jurisdição penal”.

Ela também ressaltou que não há, no caso, “iminência de constrangimento à liberdade de locomoção” da acusada. “Não havendo elementos que demonstrem o bom direito legalmente estatuído como fundamento para o deferimento da medida pleiteada, indefiro o pedido de medida liminar”, concluiu a ministra Cármen Lúcia.

Não há data prevista para o julgamento definitivo do habeas corpus.

Denúncia

Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que a quadrilha atua, pelo menos, desde junho de 2006, cometendo crimes de rufianismo (exploração de prostituição alheia) e tráfico de mulheres para o exterior e no Brasil. Residente em Portugal, M.J.S.B. é apontada como a responsável por agenciar garotas na Europa. Ela seria pessoa de confiança de uma outra integrante da quadrilha. Ao todo, 18 pessoas foram denunciadas.

RR/CG

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Mantido andamento de ação penal contra acusada de tráfico de mulheres. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/mantido-andamento-de-acao-penal-contra-acusada-de-trafico-de-mulheres/ Acesso em: 06 set. 2026