Judiciário do Acre quer participar de elaboração da LDO do estado
O presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Adair José Longuini, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) assegure a participação da Corte Estadual na elaboração do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias acreano para o exercício financeiro de 2012. A solicitação é feita na Ação Cautelar (AC) 2871, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo Longuini, o Poder Judiciário do Acre tentou dialogar sobre a matéria com o Poder Executivo do estado, mas não obteve “sucesso”. Afirma que nos últimos anos o Tribunal de Justiça “tem sido alijado, sistemática e propositalmente, das discussões preparatórias e, ainda, do processo legislativo para a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias”.
Diante disso, o presidente do TJ-AC visa garantir que o Executivo acreano “forneça, de imediato, todas as informações técnicas necessárias” para a participação do Tribunal de Justiça nas discussões e elaboração do texto, que deve ser enviado para a Assembleia Legislativa do Acre até o dia 15 de maio.
Ele alicerça o pedido na regra constitucional da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário (caput do artigo 99), como também na que prevê que as propostas orçamentárias do Judiciário devem ser elaboradas em conjunto com os demais Poderes da República, por meio de lei de diretrizes orçamentárias (parágrafo 1º do artigo 99).
Ainda segundo Longuini, há “necessidade de se evitar o agravamento de um conflito institucional de consequências imprevisíveis, que ameaça comprometer o princípio da segurança jurídica, subvertendo, irremediavelmente, o sistema de separação dos Poderes”. Ele afirma que o Judiciário acreano está a “pão e água”, sobretudo em 2011.
Na ação, o autor faz um segundo pedido: pretende que o Supremo determine que o Executivo devolva valores da contribuição previdenciária descontada mensalmente dos servidores do Judiciário acreano. Ele afirma que o Judiciário local paga, com recursos próprios, os seus servidores aposentados e pensionistas, que nada recebem do Fundo de Previdência do Estado do Acre.
Por isso, prossegue Longuini, “a contribuição previdenciária recolhida dos servidores do Judiciário deve ser devolvida, mensalmente, pelo Fundo de Previdência estadual, circunstância que desautoriza a contabilização do valor correspondente como parte do duodécimo”.
Por fim, ele assegura que o Executivo do Acre não se pronuncia sobre a questão e que esse silêncio “fez surgir a certeza de que (o Executivo) não vai suspender a retenção indevida de parte substancial dos valores relativos aos duodécimos e, pior ainda, de que não vai fazer a suplementação do valor que deixou de ser repassado nos últimos cinco anos”. Segundo informa na ação, a suplementação devida ultrapassa R$ 35 milhões.
RR/AD
Fonte: STF