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ADI perde objeto pelo fato de normas terem sido analisadas em outra ação

ADI perde objeto pelo fato de normas terem sido analisadas em outra ação

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perde seu objeto quando a apreciação dos dispositivos legais nela impugnados já tiver ocorrido no julgamento de outra ADI. Com base nesse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso extinguiu a ADI 5187, ajuizada pelo Solidariedade (SD) contra normas do Estado do Paraná que tratam de benefícios fiscais na importação de bens ou mercadorias pelos aeroportos e portos de Paranaguá e Antonina, em operações específicas realizadas por estabelecimento industrial.

Na ação, a legenda questionava a constitucionalidade dos artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 11 da Lei Estadual 14.985/2006 e do artigo 1º do Decreto 6.144/2006, ambos do Paraná, por afronta ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal. Este dispositivo constitucional determina a regulamentação, por lei complementar e mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, da forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS são concedidos ou revogados.

Em sua decisão*, o relator explicou que, no julgamento da ADI 4481, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 14.985/2006 ora questionados. “Considerando-se que as decisões de mérito proferidas em ações diretas têm eficácia contra todos e efeito vinculante, a existência de julgado declarando a inconstitucionalidade dos preceitos legais objeto desta ação leva, nesse ponto, à perda do objeto da ação”, afirmou.

Quanto ao Decreto 6.144/2006, o relator observou que esse somente reproduziu, em termos operacionais, o benefício fiscal estabelecido pela Lei 14.985/2006. Dessa forma, com a declaração de inconstitucionalidade das normas legais que dispunham sobre o benefício fiscal, as regras regulamentares respectivas também perderam a validade. “Trata-se, portanto, de preceito sem força normativa primária e que somente reflexamente ofenderia a Constituição”, explicou.

SP/FB

*A decisão foi tomada antes do início das férias coletivas dos ministros.

Leia mais:

11/03/2015 – Plenário julga inconstitucional concessão de benefícios fiscais no Paraná

31/12/2014 – ADI questiona normas paranaenses sobre benefícios de ICMS em importação
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. ADI perde objeto pelo fato de normas terem sido analisadas em outra ação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/adi-perde-objeto-pelo-fato-de-normas-terem-sido-analisadas-em-outra-acao/ Acesso em: 31 mar. 2026