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1ª Turma confirma que furto qualificado é compatível com privilégio do artigo 155 do CP

1ª Turma confirma que furto qualificado é compatível com privilégio do artigo 155 do CP

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o crime de furto qualificado é compatível com o privilégio de que trata o parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal. De acordo com esse dispositivo, se o criminoso é primário, e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

A decisão ocorreu durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 97034, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Rosenilde de Assis Soares Silva. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, vencido o ministro Marco Aurélio.

De acordo com o relator, as duas Turmas do STF reconhecem a possibilidade de ser aplicado o privilégio contido no parágrafo 2º do artigo 155, do CP, nos casos de furto qualificado.

EC/LF

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Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 1ª Turma confirma que furto qualificado é compatível com privilégio do artigo 155 do CP. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/1-turma-confirma-que-furto-qualificado-e-compativel-com-privilegio-do-artigo-155-do-cp/ Acesso em: 01 set. 2026