Senado

Volta ao Senado projeto sobre interdição de estabelecimento envolvido na adulteração de medicamentos

Da Redação

Aprovado com modificações na Câmara dos Deputados, volta à apreciação do Senado o projeto (PLS 464/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE) que permite a suspensão das atividades, pelo tempo que for necessário, do estabelecimento empresarial envolvido na falsificação, adulteração ou alteração de medicamentos.

Atualmente, o prazo máximo de interdição como medida cautelar, previsto na lei que trata de infrações sanitárias (Lei 6.437/77), não pode, em qualquer caso, exceder a 90 dias. Depois desse período, o estabelecimento é liberado automaticamente. De acordo com o projeto, a interdição de estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem medicamentos e cosméticos poderá superar os 90 dias da regra vigente para possibilitar, por exemplo, a realização de testes, provas e análises.

Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em caráter terminativo, o projeto foi encaminhado à Câmara, onde tramitou como PL 3673/2012. Através de emendas, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara incluiu os laboratórios de produtos de higiene pessoal e de perfumaria entre aqueles passíveis de interdição por tempo indeterminado.

A emenda da Câmara (ECD 464/2011) será examinada pela CCJ, onde aguarda designação do relator.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Senado

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Volta ao Senado projeto sobre interdição de estabelecimento envolvido na adulteração de medicamentos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/senado/volta-ao-senado-projeto-sobre-interdicao-de-estabelecimento-envolvido-na-adulteracao-de-medicamentos/ Acesso em: 02 mar. 2026