O substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. do PLS 121/07-Complementar, aprovado pela Câmara e novamente em tramitação no Senado, dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde. Além disso, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com a área nas três esferas de governo.
Da forma como foi aprovado pela Câmara, o projeto mantém a regra atualmente seguida pela União para destinar recursos para a saúde. Em vez dos 10% da receita corrente bruta definidos pela proposta original do ex-senador Tião Viana, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida entre os dois anos anteriores àquele que se referir a lei orçamentária. Assim, para 2012, por exemplo, teria de aplicar o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011.
Quanto aos percentuais a serem aplicados por estados e municípios, o texto da Câmara manteve 12% da receita corrente bruta para os estados e, para os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal.
Contribuição Social
O governo federal vinha condicionando a aprovação dos 10% para saúde, que representariam um investimento extra de cerca de R$ 35 bilhões anuais, à criação de um tributo para financiar o setor. A Contribuição Social para a Saúde (CSS) funcionaria nos moldes da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), mas sua cobraança foi inviabilizada por um artifício dos desputados quando da votação do texto durante a votação na Câmara.
Segundo matéria da Agência Câmara, um destaque do DEM retirou do projeto a definição da base de cálculo da CSS. Assim, embora os demais detalhes desse novo tributo continuem no texto, não será possível cobrá-lo por falta da base de cálculo.
No Senado, onde a matéria tem como relator o senador Humberto Costa (PT-PE), a oposição insistiu na manutenção do texto original de Tião Viana (com o percentual de 10%), mas o governo só aceitou colocar a proposta em votação ainda neste ano da forma como veio da Câmara (sem o percentual).
Gastos com saúde
Na Câmara, os deputados ligados à área de saúde consideraram que a proposta representou um avanço pela definição de quais despesas podem ser consideradas gastos com saúde para que cada ente federativo possa atingir os patamares mínimos definidos pela Emenda Constitucional 29/2000.
De acordo com o projeto, são despesas de saúde, por exemplo, a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.
Por outro lado, União, estados e municípios não poderão considerar como de saúde as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas; a merenda escolar; a limpeza urbana e a remoção de resíduos; as ações de assistência social; e as obras de infraestrutura.
Raíssa Abreu com Agência Câmara
Fonte: Senado
