Laércio Franzon
Valores gastos com o patrocínio ou doações de pessoas físicas ou jurídicas a equipes de futebol das séries C e D do campeonato brasileiro poderão ser abatidas do Imposto de Renda. É o que prevê o PLS 302/2013, do senador Anibal Diniz (PT-AC), que começou a tramitar na semana passada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
A proposta autoriza a dedução de verbas doadas com essa finalidade por cinco anos, contados a partir de 2014, com limite de 5% do imposto devido para pessoas jurídicas e 10% para pessoas físicas.
Anibal Diniz, ao justificar seu projeto, argumenta que a falta de recursos financeiros para as equipes de futebol profissional, principalmente para as que disputam as divisões inferiores do campeonato brasileiro, impede o desenvolvimento do esporte e acirra a crise no setor.
Na avaliação de Anibal Diniz o incentivo previsto na Lei 11.438/2006 a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério dos Esportes foi incapaz de aumentar a receita dos clubes de futebol, devido ao fato de autorizar um “ínfimo percentual de dedução”, de apenas 1%. Ele lembrou que a Constituição estabelece o fomento ao esporte como uma obrigação do Estado.
“É imprescindível a imediata criação de mecanismo que fomente o esporte a fim de atender ao comando constitucional. Ou alteramos a legislação para promover o devido aporte financeiro ao futebol, ou ficamos inertes e assistiremos à derrocada da mais importante expressão popular”, diz Anibal Diniz.
A matéria aguarda o recebimento de emendas.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Senado
