Da Redação
Em reunião na quarta-feira (16), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve concluir a votação do substitutivo ao projeto de lei que disciplina a profissão de aeronauta e regula a jornada de trabalho de pilotos, copilotos, comissários e mecânicos de vôo.
O PLS 434/2011 estabelece regras para a elaboração das escalas de trabalho dos aeronautas. O projeto introduz modificações em normas que regem o período de sobreaviso, folgas, tempo de adestramento em simulador e limites de tempo de vôo e de pousos permitidos por jornada, com foco na redução da fadiga,, considerada a causa principal de erros cometidos por pilotos.
Pelo projeto, as folgas mensais sobem para 12, contra os 8 dias de repouso remunerado por mês previstos na lei que regulamenta a profissão de aeronauta (Lei 7.183/1984). Nos meses de alta temporada (janeiro, fevereiro, julho e dezembro), o número de folgas cairá para 10, conforme prevê o substitutivo a ser votado em turno suplementar.
De autoria do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), o projeto tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele ressalta que ouviu aeronautas e empresários do setor de aviação para elaboração do substitutivo, que também procura estabelecer uma remuneração adequada para o aeronauta que está à disposição da empresa em atividades de solo.
Para atualizar a regulamentação da profissão de aeronauta, Paim explica que buscou inspiração e orientação no projeto de lei (PL) 4.824/2012, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que se encontra na pauta da Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara.
Licença-gestante às militares
Na mesma reunião, a CAS deverá examinar o projeto de lei da Câmara (PLC) 22/2013, que regulamenta a licença à gestante e à adotante no âmbito das Forças Armadas, além de medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e à licença-paternidade. O projeto tem como relator o senador Humberto Costa (PT-PE), cujo voto é pela aprovação da matéria.
Os incisos XVIII e XIX do artigo 7º da Constituição prevêem a licença à gestante e a licença-paternidade, enquanto dispositivos do artigo 142 estendem expressamente esses direitos aos servidores militares. Falta apenas a regulamentação infraconstitucional para o exercício desses direitos, uma vez que as carreiras militares são regidas por normas específicas, explica Humberto Costa.
O PLC 22/2013 já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e ainda será examinado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
A reunião da CAS tem início às 9h.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Senado
