Senado

Comissão aprova lugar para obeso mórbido no transporte público

Empresas operadoras das diversas modalidades de transporte público deverão reservar assentos, devidamente identificados, para pessoas com obesidade mórbida. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quinta-feira (8) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria foi votada em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na comissão e segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto (PLS 578/2009), de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, altera a lei que dá prioridade de atendimento a deficientes, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo (Lei 10.048/2000) para estender o benefício aos obesos. A obesidade mórbida é a condição de sobrepeso configurada nos casos em que a divisão do peso pela altura, elevada ao quadrado, dá um resultado maior que 40, e quando a esse estado se associam distúrbios como a hipertensão, diabetes, doenças cardíacas, osteo-artrites, cânceres de seio e de intestino e síndrome da apneia do sono.

Em defesa do projeto, a senadora Ana Rita (PT-ES) disse que desde a década de 1980 a obesidade tornou-se um problema de saúde pública no Brasil, afetando não somente a população adulta como também crianças e adolescentes. Em seu relatório, ela lembra que o mal acarreta perdas consideráveis na qualidade de vida e na produtividade, além de elevados gastos públicos e privados.

No Brasil, informou a senadora Ana Rita, cerca de 40% da população, o que representa 70 milhões de pessoas, está acima do peso recomendado. Dessa parcela da população, aproximadamente 7,5 milhões de brasileiros são obesos e 1,2 milhão sofre de obesidade mórbida.

A proposta inicial prevê que a pessoa com obesidade mórbida pagará 25% de acréscimo ao valor da passagem quando precisar utilizar dois assentos devido a sua condição. Ana Rita não acatou tal aumento no preço da passagem pelo assento adicional.

– O obeso não pode ser punido por sua condição de saúde. Os serviços e a tecnologia devem ser adaptados à diversidade existente na sociedade, sem qualquer ônus para o usuário – disse a senadora.

Fonte: Senado

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Comissão aprova lugar para obeso mórbido no transporte público. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/senado/comissao-aprova-lugar-para-obeso-morbido-no-transporte-publico/ Acesso em: 03 out. 2026