Laércio Franzon
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) analisa, em decisão terminativa, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 94/2011, que exige aulas práticas — ao lado da prova teórica que já é exigida — para a habilitação de arrais amador, ou condutor de embarcações em atividades esportivas e de lazer.
O texto aprovado pela Câmara em 2005, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), exigia a prestação de exame prático. No Senado, o relator da matéria, José Pimentel (PT-CE), apresentou emenda trocando a exigência de exame prático para apenas aulas práticas.
O motivo de tal alteração, explica Pimentel, é que as organizações militares da Marinha do Brasil, responsáveis pela avaliação, não possuem recursos humanos e materiais suficientes para a aplicação de provas práticas. Ele informa que o número de candidatos à habilitação é elevado e que apenas em 2010 foram habilitados 100 mil novos amadores no país.
“A implantação da medida [exame prático] implicaria a utilização de lanchas da corporação militar, desviando-as de suas tarefas precípuas, e um acréscimo expressivo de examinadores para a realização das referidas provas”, argumenta Pimentel em seu voto, que é pela aprovação da matéria.
Por outro lado, segundo o relator, cursos ou oportunidades para a prática de atividades em embarcações de esporte amador ou de recreio são oferecidos por diversos clubes ou associações náuticas, podendo essas instituições atestar a experiência adquirida pelo candidato neste campo.
A CI analisa ainda, também em decisão terminativa, projetos de lei que propõem a federalização de rodovias em vários estados do país.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Senado
