A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em sua reunião desta quarta-feira (14), três propostas dispondo sobre atividades profissionais e direitos trabalhistas, entre elas uma matéria regulamentando as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicuro, pedicuro, depilador e maquiador.
Pelo PLC 112/07, o exercício profissional exigirá diplomados no ensino fundamental, e portadores de habilitação específica, a ser fornecida por entidades pública ou privada, devidamente reconhecidas. A proposta também reconhece o direito dos profissionais que já estejam em atividade há pelo menos um ano de permanecerem nas funções, mesmo sem preencher essas exigências.
Segundo a relatora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), o reconhecimento legal dessas profissões favorecerá cerca de três milhões de profissionais, espalhados pelo Brasil inteiro. A matéria para inclusão na pauta de votações do Plenário.
A CAS também aprovou, em decisão terminativa, proposta (PLS 175/06) do então senador Rodolpho Tourinho (BA) para dispensar do pagamento de 40 % de multa sobre o saldo da conta, no caso de dispensa do trabalhador sem justa-causa, o empregador que facultar a seus auxiliares domésticos a opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em seu parecer, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) argumentou que a proposta tem como objetivo incentivar os patrões a concederem o recolhimento do FGTS a seus empregados domésticos e, até mesmo a assinarem sua carteira profissional. Ele lamentou que cerca de 50 % desses trabalhadores não tenham essa proteção trabalhista.
O projeto segue para exame da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em plenário do Senado.
Aposentadoria especial
Foi aprovada ainda proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) para garantir aposentadoria especial para trabalhadores que exercem atividades que tenham potencial para prejudicar sua saúde ou integridade física. O PLS 233/03 é complementar e regulamenta o § 1º do artigo 201 da Constituição Federal.
Segundo o relator Marcelo Crivella (PRB-RJ), a proposta inova em dois aspectos: ao prever que a emissão do laudo técnico-profissional possa ser feita pelo Ministério do Trabalho ou pelas delegacias regionais de trabalho – em vez de exigir um médico ou engenheiro de segurança do trabalho – e ao abrir a possibilidade de o aposentado especial continuar a trabalhar, desde que ele seja remanejado para atividades sem agentes nocivos.
Fonte: Senado
