“Quando todos pagam, todos pagam menos” – com base nessa ideia, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), propôs um novo rito para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda pública.
Com 21 artigos, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 336/08 reformula o sistema de cobrança, que só conseguiu levar aos cofres da União, em 2008, “pífios 0,48%” do estoque da dívida ativa então existente, segundo o senador.
Na justificação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 336/08, que se encontra na pauta da reunião da CAE desta terça-feira (18), Garibaldi afirma que o estoque da dívida ativa da União alcançou R$ 549,5 bilhões em novembro de 2008.
A arrecadação referente a essa dívida, no mesmo ano, ficou em R$ 2,6 bilhões, correspondente a 0,48% do total. Conforme o relatório do senador Efraim Morais (DEM-PB), favorável à matéria, há indicações de que estados e municípios enfrentam problema idêntico.
Prejuízos
Um dos aspectos mais perversos da situação, citado por Efraim, é que o contribuinte que paga suas obrigações em dia sofre penalização dupla. Se todos pagassem, acrescenta, “é de se supor que se abriria margem para diminuição da carga tributária que limita o potencial de crescimento da economia brasileira”.
Ao mesmo tempo, o Estado continua carente de recursos financeiros para atender a demanda por serviços públicos, “ao passo que aqueles disponíveis atendem tanto ao bom quanto ao mau pagador”, como observa o relator.
Preferência
O projeto de Garibaldi dá preferência, na penhora, a dinheiro ou faturamento, como já consta do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), “em vista da baixa efetividade da penhora e execução forçada bens, que nem sempre são suficientes para ressarcir o Erário”. Esses bens, como lembra o autor do projeto, muitas vezes ficam perdidos em depósitos e sujeitos a desgaste.
O relator considera também equivocado aceitar-se título de propriedade de pedras preciosas, devido à grande quantidade de falsificações. O objetivo, como destacou, é assegurar liquidez no processo de ressarcimento dos cofres públicos.
Rito
O projeto prevê que a execução judicial para cobrança da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá ao rito previsto no Código de Processo Civil para título executivo extrajudicial.
Encerrados os prazos sem que ocorra o pagamento integral da dívida com a Fazenda Pública, serão adotadas as seguintes providências, segundo o projeto:
. comunicação da existência do débito e da execução a instituições privadas de proteção ao crédito;
. requisição ao Banco Central de informações sobre a existência de ativos em nome do executado; e
. decretação da indisponibilidade dos bens e direitos do executado.
Fonte: Senado