Um pedido de vistaPedido de vista é a solicitação feita por senador, ou por um grupo de senadores, para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação. Quem concede a vista individual ou coletiva é o presidente da comissão onde a matéria está sendo examinada, por prazo improrrogável de até cinco dias. Caso a matéria tramite em regime de urgência, a vista concedida é de 24 horas, mas pode ser somente de meia hora se o projeto examinado envolve perigo para a segurança nacional. coletivo levou ao adiamento para a próxima semana a votação, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do projeto (PLC 77/2011) que altera regras do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional. Entre as mudanças previstas está a ampliação de limites de enquadramento no regime simplificado de tributos e a autorização para parcelamento de dívidas tributárias.
O texto prevê aumento de 50% no teto para enquadramento no Simples Nacional, que passaria a adotar as faixas de R$ 3,4 milhões de receita bruta anual para pequenas empresas, R$ 360 mil para microempresas e R$ 60 mil para microempreendedores individuais.
O projeto também autoriza o parcelamento, em até 60 meses, dos débitos junto aos órgãos de arrecadação. A medida inclui parcelamento de impostos federais em atraso, mas também tributos municipal e estadual, como o Importo Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), respectivamente.
– Em 2006, quando aprovamos o Simples Nacional, impedimos o parcelamento. Hoje, quando uma pequena empresa ultrapassa dois meses sem recolhimento de um dos impostos, ela é excluída e vai para a tabela de lucro presumido. Com isso, nem consegue pagar o que devia e nem sobrevive, indo a falência – explicou o relator do projeto, José Pimentel (PT-CE).
Conforme informou o relator, existem cerca de 560 mil micro e pequenas empresas com dívidas por atrasos de pelo menos dois meses no recolhimento de impostos. Ele ressaltou que o projeto é fruto de acordo envolvendo o governo federal e o comitê gestor do Simples Nacional, tendo sido aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados.
O projeto recebeu dez emendas, que foram rejeitadas pelo relator para evitar que o texto precise voltar à Câmara. No entanto, Pimentel explicou que as emendas serão consideradas em substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. do PLS 467/2008, que também altera a lei do Simples Nacional e que está sendo analisado pelo Plenário do Senado.
O relatório de José Pimentel sobre o PLC 77/2011 deve ser votado na reunião da CAE da próxima terça-feira (27), seguindo então para votação em Plenário.
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Fonte: Senado

